Organizar essas informações antes de sair reduz a chance de depender de uma mensagem antiga, de uma imagem recebida em grupo ou de acesso ao celular na cabine. A referência para endereço e situação eleitoral é a Justiça Eleitoral. Para informações locais de circulação, é necessário observar também os comunicados da operação de trânsito de cada cidade.

Quando votar e como planejar a chegada

A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a data prevista é 25 de outubro. Na Bahia, o horário de Brasília corresponde ao horário local. O Manual do Eleitor da Justiça Eleitoral informa o atendimento das 8h às 17h e o direito de votar de quem estiver na fila ao encerramento do período.

Para o planejamento, considere o caminho até o prédio, o tempo de deslocamento e a localização da seção dentro do imóvel. Saber apenas o nome de uma escola pode não bastar quando há várias salas de votação. Anotar o número da zona e da seção permite pedir uma orientação mais objetiva à equipe na chegada, sem depender da memória ou de mensagens antigas.

Quem acompanha uma pessoa idosa ou alguém com dificuldade de locomoção pode organizar os documentos e o trajeto com antecedência. Esse apoio evita resolver várias tarefas ao mesmo tempo no local. A necessidade de assistência deve ser explicada à equipe responsável, que orientará sobre o atendimento e os procedimentos.

Como confirmar onde você vota

O portal das Eleições 2026 do TRE-BA reúne os caminhos para consulta do local. Também é possível conferir as informações pelo e-Título. Use os canais oficiais para verificar endereço, zona e seção, em vez de assumir que o cadastro permanece igual ao da última eleição.

Atenção à diferença entre residência e votação: o bairro onde a pessoa mora não determina, sozinho, o imóvel da seção. Uma notícia sobre o Cartório Eleitoral também não significa que o eleitor deva comparecer à sede do cartório para votar. A consulta individual é o que identifica o destino correto.

Depois de consultar, vale guardar o endereço por escrito junto à cola de candidatos. Assim, a organização do deslocamento não depende apenas de bateria ou conexão. Se familiares votarem em seções diferentes, cada um deve conferir seus próprios dados; o endereço de uma pessoa não serve como confirmação para as outras.

Qual documento levar

O TSE relaciona os documentos válidos para identificação, como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e documento de categoria profissional reconhecida por lei. O e-Título pode ser usado como identificação quando apresenta a foto do eleitor.

O título em papel não é obrigatório para votar e não substitui um documento com fotografia. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para esse fim. A carteira de trabalho digital também não funciona como documento de identificação eleitoral. Documentos com validade vencida podem ser aceitos quando permitem identificar a pessoa.

Escolha o documento antes de sair e confira se está com ele. Para quem prefere usar o documento físico, não é necessário transformar a instalação de um aplicativo em uma condição para comparecer à seção. O importante é atender às exigências de identificação e consultar corretamente o local de votação.

e-Título: confira o acesso antes de depender do aplicativo

O aplicativo é gratuito e deve ser obtido nas lojas oficiais. A página de perguntas frequentes do TSE explica o acesso e os serviços disponíveis. Instalar e abrir o aplicativo antecipadamente permite verificar se os dados e a identificação estão acessíveis.

Se o e-Título não exibir foto, leve outro documento oficial com fotografia. O aplicativo e o título impresso não têm a mesma função de um documento com imagem quando não permitem essa identificação. Essa checagem precisa ser feita antes da chegada à mesa, para que o eleitor possa preparar uma alternativa válida.

O TSE informou que o e-Título teve 2,4 milhões de emissões em dois dias, em 1º e 2 de outubro. O volume reforça a utilidade de organizar o acesso com antecedência. Não compartilhe senhas ou códigos de autenticação com pessoas que se ofereçam para resolver o aplicativo por mensagens.

A ordem dos seis votos na urna

Segundo a orientação oficial do TSE sobre a sequência da votação, a ordem é: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Os números têm, respectivamente, quatro, cinco, três, três, dois e dois dígitos.

Uma cola em papel pode seguir exatamente essa sequência. Escreva o cargo junto ao número, reservando duas linhas diferentes para o Senado. Isso ajuda a evitar confusão entre candidaturas que têm quantidades distintas de dígitos e reduz a necessidade de memorizar todas as escolhas.

Na urna, observe qual cargo está sendo solicitado e confira os dados da candidatura antes de confirmar. Se a informação exibida não corresponder à escolha desejada, use a possibilidade de corrigir antes da confirmação. O eleitor pode levar o tempo necessário para fazer essa conferência, sem entregar sua decisão a outra pessoa.

Por que haverá duas escolhas para o Senado

Em 2026, a eleição renova dois terços do Senado, com duas vagas em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, o eleitor verá duas etapas para esse cargo. Para registrar duas escolhas válidas de candidaturas, os nomes devem ser diferentes: repetir o mesmo candidato não produz dois votos válidos para ele.

A distinção deve aparecer também na preparação da cola. Não basta anotar uma candidatura e presumir que o sistema duplicará a escolha. Quem pretende votar em dois nomes precisa conferir os dois números e saber qual usará em cada uma das telas destinadas ao Senado.

O hub eleitoral do Portal reúne o acesso à cobertura e aos recortes de consulta. Informações históricas ajudam a conhecer disputas anteriores, mas não devem ser confundidas com a escolha que será registrada neste domingo nem com resultados da eleição atual.

Celular fica fora da cabine

A orientação do TSE sobre celulares na votação estabelece que o aparelho não pode acompanhar o eleitor à cabine. Após a identificação, siga a indicação da mesa para deixar o equipamento no local apropriado. O sigilo do voto deve ser preservado.

Essa regra torna a cola em papel especialmente útil. Uma lista salva no telefone pode servir para organizar a escolha em casa, mas não substitui a versão que será consultada durante a votação. Prepare a anotação legível e evite depender de fotografia da tela ou de mensagens para lembrar os números na cabine.

Não fotografe nem filme o voto. Também não é necessário provar a alguém qual opção foi confirmada. O comprovante de comparecimento e a decisão registrada na urna têm funções diferentes: a participação na eleição não elimina o direito de manter a escolha em sigilo.

Prioridade e acessibilidade

Pessoas com necessidade de apoio devem procurar a equipe do local. O Portal detalha as prioridades e os recursos de acessibilidade na Bahia. A matéria distingue o atendimento na seção do programa de transporte especial, cujo piloto estadual se restringe a Salvador neste ano.

Para quem mora no Piemonte, não é correto tratar o piloto da capital como transporte confirmado para a própria cidade. Consulte o cartório sobre as condições locais. Ao pedir orientação, descreva a necessidade concreta e informe o endereço da seção, pois a situação do imóvel é relevante para organizar o acesso.

Se não puder comparecer

A página de justificativa eleitoral do TSE explica que quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar no dia, durante o horário de votação, pelo e-Título ou pelo requerimento entregue nos locais habilitados. O procedimento presencial exige identificação e preenchimento correto dos dados.

Após a eleição, o requerimento pode ser apresentado em até 60 dias, com comprovação do motivo para análise da autoridade eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, o prazo informado é 3 de dezembro. Para eventual ausência no segundo turno, é 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige sua própria justificativa.

Justificar não equivale a votar em uma seção diferente nem transfere automaticamente o domicílio eleitoral. Guarde o protocolo e acompanhe o pedido. Se houver dúvida sobre a situação específica, procure os canais oficiais, especialmente quando o impedimento envolve saúde, deslocamento ou dados cadastrais.

Brancos, nulos e resultados: não confunda as informações

O TSE esclarece que votos brancos e nulos não anulam a eleição. Eles não entram no conjunto de votos válidos usado para definir candidaturas eleitas e não são transferidos para o candidato mais votado. O registro de uma opção para um cargo não substitui as etapas dos demais.

Os resultados poderão ser acompanhados pelos canais oficiais de divulgação do TSE. Durante a totalização, verifique o percentual de urnas processadas e o horário da atualização. Uma imagem recortada pode omitir essas informações e fazer um resultado parcial parecer definitivo.

O Portal apresentou seu plano de cobertura em tempo real. A leitura das pesquisas já publicadas deve manter a data de cada levantamento: intenção de voto não é apuração. Antes de compartilhar uma informação, confira a eleição, o cargo, o município e a fonte.